Customize Consent Preferences

We use cookies to help you navigate efficiently and perform certain functions. You will find detailed information about all cookies under each consent category below.

The cookies that are categorized as "Necessary" are stored on your browser as they are essential for enabling the basic functionalities of the site. ... 

Always Active

Necessary cookies are required to enable the basic features of this site, such as providing secure log-in or adjusting your consent preferences. These cookies do not store any personally identifiable data.

No cookies to display.

Functional cookies help perform certain functionalities like sharing the content of the website on social media platforms, collecting feedback, and other third-party features.

No cookies to display.

Analytical cookies are used to understand how visitors interact with the website. These cookies help provide information on metrics such as the number of visitors, bounce rate, traffic source, etc.

No cookies to display.

Performance cookies are used to understand and analyze the key performance indexes of the website which helps in delivering a better user experience for the visitors.

No cookies to display.

Advertisement cookies are used to provide visitors with customized advertisements based on the pages you visited previously and to analyze the effectiveness of the ad campaigns.

No cookies to display.

Mulheres poderão se alistar no serviço militar aos 18 anos

Decreto foi publicado nesta quarta-feira no Diário Oficial

Publicado em 28/08/2024 – 10:02 Por Fabíola Sinimbú – Repórter da Agência Brasil – Brasília

Por: Noticias Digital – 29/08/2024 – fonte: https://www.jd1noticias.com/

Mulheres que queiram se alistar no serviço militar poderão fazê-lo voluntariamente no ano em que completar 18 anos de idade. Decreto publicado nesta quarta-feira (28) no Diário Oficial da União autoriza a admissão, a partir do próximo ano, quando deverão ser estabelecidos os municípios onde haverá o alistamento feminino pelo plano geral de convocação.

De acordo com as diretrizes estabelecidas, a apresentação voluntária de mulheres poderá ser feita no período de janeiro a junho do ano em que elas alcançam a maioridade. Antes, só podiam ingressar nas Forças Armadas as profissionais admitidas nos cursos de formação de suboficiais e de oficiais.

Com a mudança, após o alistamento voluntário, elas passarão ainda pelas etapas de seleção, que incluem a inspeção de saúde e a incorporação, que começa com um ato oficial e termina com a conclusão de um curso de instrução para o exercício das funções gerais básicas.

A desistência do processo é admitida até o ato de incorporação. Após essa etapa, o serviço militar passa a ser de cumprimento obrigatório e a militar fica sujeita aos deveres e penalidades previstos na legislação, como aplicação de multas e retenção do certificado de serviço militar.

As selecionadas serão incorporadas de acordo com as necessidades das Forças Armadas e o período de serviço militar inicial, com duração de 12 meses, pode ser prorrogado de acordo com critérios definidos pelas Forças Armadas.

Assim como os homens convocados ou voluntários que se alistam, as mulheres não terão estabilidade no serviço militar e passarão a compor a reserva não remunerada das Forças Armadas após serem desligadas do serviço.

Edição: Graça Adjuto