Justiça Eleitoral organiza reuniões para definir como será a propaganda eleitoral no rádio e TV

Justiça Eleitoral organiza reuniões para definir a propaganda eleitoral em rádio e TV para as eleições de 2024, com votação em 6 de outubro, enquanto partidos têm até 15 de agosto para confirmar candidaturas.

Ricardo Eugenio

Por: Noticias Digital – 14/08/2024 – fonte: https://www.acritica.net/


Os   prazos   que   vencerem   nestas datas ficam   automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil seguinte – (FOTO: Divulgação/TRE-MS)

Com a eleição para prefeito de Campo Grande marcada para o dia 6 de outubro de 2024, a Justiça Eleitoral está se preparando para garantir que todos os candidatos possam apresentar suas propostas aos eleitores de maneira justa. Uma parte importante desse processo é a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, que será organizada nas próximas semanas.

O que é a propaganda eleitoral gratuita? Durante o período de campanha, todos os candidatos têm direito a um tempo na programação das rádios e televisões para falar diretamente com os eleitores. Esse tempo é oferecido de graça pelas emissoras e é essencial para que todos os candidatos, independentemente de quanto dinheiro têm para a campanha, possam se comunicar com o público e mostrar suas propostas.

Reuniões para definir como a propaganda será exibida – Nos dias 19 e 21 de agosto, a Justiça Eleitoral de Campo Grande, sob a liderança do Juiz David de Oliveira Gomes Filho, vai realizar reuniões para acertar todos os detalhes sobre como essa propaganda eleitoral será exibida no rádio e na TV.

No dia 19 de agosto, representantes das rádios e televisões de Campo Grande se reunirão para discutir questões técnicas e organizacionais. Essas reuniões são importantes para garantir que tudo esteja funcionando bem quando a propaganda eleitoral começar a ser exibida.

No dia 21 de agosto, haverá uma audiência pública que reunirá, além das emissoras de rádio e TV, os representantes dos partidos políticos e coligações (grupos de partidos que se juntam para a eleição). Durante essa audiência, será decidido o “plano de mídia”, que define quando e em que ordem as propagandas eleitorais serão exibidas.

https://youtube.com/watch?v=d02uNOVMm_M%3Fsi%3DFfolNrOqdoAtylL3

Quem pode ter tempo de propaganda no rádio e TV? Nem todos os candidatos às eleições têm direito ao tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão. Para que um candidato possa aparecer na TV e no rádio durante a campanha eleitoral, o partido dele precisa cumprir uma regra chamada “cláusula de barreira”.

O que é a cláusula de barreira? A cláusula de barreira é uma regra criada para garantir que apenas os partidos que têm uma certa representatividade nacional tenham direito a acessar o tempo de propaganda gratuita e a receber recursos públicos para suas campanhas. Para cumprir essa regra, o partido precisa ter conseguido eleger, no mínimo, 11 deputados federais em pelo menos nove estados diferentes nas eleições anteriores (neste caso, as eleições de 2022). Outra maneira de cumprir essa cláusula é ter obtido pelo menos 2% dos votos válidos nas eleições para a Câmara dos Deputados, também distribuídos em pelo menos nove estados, com pelo menos 1% dos votos em cada um desses estados.

Como isso afeta os candidatos em Campo Grande? Em Campo Grande, dos oito candidatos à prefeitura, dois não terão direito ao tempo de propaganda no rádio e na televisão porque seus partidos não atingiram a cláusula de barreira. Esses candidatos são Ubirajara Martins, do partido Democracia Cristã (DC), e Jorge Batista, do Partido da Causa Operária (PCO). Isso significa que, mesmo participando da eleição, eles não poderão usar a propaganda eleitoral gratuita para divulgar suas propostas aos eleitores através do rádio e da TV.

Candidatos a prefeito do PCO (Partido da Causa Operária), Jorge Batista; e do DC (Democracia Cristã), Ubirajara Martins (Foto: Reprodução/Facebook)
Candidatos a prefeito do PCO (Partido da Causa Operária), Jorge Batista; e do DC (Democracia Cristã), Ubirajara Martins (Foto: Reprodução/Facebook)

Por outro lado, candidatos cujos partidos ou coligações (grupos de partidos que se juntam para a eleição) cumpriram essa regra terão tempo de propaganda proporcional ao número de deputados que elegeram e ao apoio que receberam. Por exemplo, Beto Pereira, candidato pela federação PSDB/Cidadania, terá um tempo maior de propaganda porque conta com o apoio de vários partidos, como PL, Republicanos, PSB, MDB, Solidariedade, Podemos e PSD.

Como será dividida a propaganda eleitoral? As emissoras de rádio e TV vão reservar 70 minutos diários para a propaganda eleitoral, com inserções de 30 e 60 segundos ao longo do dia. O tempo total será dividido: 60% para os candidatos a prefeito e 40% para os candidatos a vereador. As propagandas dos candidatos a prefeito serão exibidas de segunda a sábado, em horários específicos, tanto no rádio quanto na televisão.

Horários de exibição para prefeito (horário de MS)

Meio de ComunicaçãoDias de ExibiçãoHorários de Exibição
RádioSegunda a Sábado6h00 – 6h10 e 11h00 – 11h10
TelevisãoSegunda a Sábado12h00 – 12h10 e 19h30 – 19h40

Horários de exibição para vereadores (horário de MS)

Meio de ComunicaçãoDias de ExibiçãoHorários de Exibição
Rádio e TVSegunda a DomingoInserções ao longo da programação entre 4h00 e 23h00