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Documento digital, desconto em multas e credencial de estacionamento: principais motivos para ter a CDT no celular

GOVMS / MIRELI GONçALVES OBANDO DA ROCHA

Por: Noticias Digital – 31/05/2024 – fonte: https://msnews.com.br/


O aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) é uma ferramenta desenvolvida para dispositivos móveis que armazena digitalmente os principais documentos de trânsito dos condutores brasileiros. É uma facilidade que integra informações do condutor, veículos, infrações e educação. 

Assim como o Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul) que reúne 95% dos seus serviços digitais no Meu Detran, o principal objetivo da transformação digital é simplificar a vida dos brasileiros, que, em sua maioria, acessam a internet por meio de um celular.

Entre as funcionalidades do app CDT estão, a possibilidade de pagamento de infrações com até 40% de desconto, a indicação de principal condutor, o registro de uma intenção de venda, além da emissão de credencial de estacionamento. 

Listamos abaixo 7 bons motivos para você baixar a Carteira Digital de Trânsito e começar a utilizar. 

Primeiro serviço da CDT, a CNH digital é um documento que possui validade em todo o território brasileiro, podendo ser utilizada como identificação, por exemplo, em embarques aéreos e repartições públicas. O app permite a exportação desse documento com assinatura digital, o que equivale a uma cópia com autenticação em cartório. Lembrando que os documentos ficam disponíveis mesmo offline, ou seja, não é necessário ter disponível a conexão com a internet para apresentar o documento.

A versão eletrônica do documento veicular, o CRLV, também está na CDT e pode ser compartilhada, por qualquer período de tempo, com até cinco outros usuários do aplicativo. Desde 2020, o CRLV se tornou 100% digital, mas, para aqueles que ainda preferem conduzir levando o documento em papel, é possível fazer a impressão. Garante-se a autenticidade por um QR-Code desenvolvido pelo Serpro.

Após baixar a Carteira Digital de Trânsito, o ambiente também permite, de forma segura, a emissão de autorização de transferência de veículo por meio eletrônico (ATPV-e). A comunicação acontece apenas no aplicativo, sem que haja a necessidade de comparecimento a cartório para reconhecimento de firma. Mas o comprador ainda precisa ir ao Detran para realizar a vistoria e finalizar a transferência. No momento, dez Estados estão oferecendo o serviço: Acre, Ceará, Mato Grosso do Sul, Paraná, Rio Grande do Sul, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Roraima, Mato Grosso e Sergipe.

O Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) permite aos órgãos autuadores de trânsito enviar notificações de infrações de trânsito, informativos, comunicados e documentos em formato digital. E os motoristas e proprietários de veículos que fazem a adesão ao sistema podem obter o desconto de até 40% no pagamento das multas de trânsito. O SNE já abrange todas as autuações ocorridas em vias federais, todos os Detrans do país e mais de mil órgãos autuadores municipais. Só se permite o abatimento do valor para os motoristas que reconhecem a infração e, portanto, não vão recorrer.

Assim como ocorreu com os condutores de categorias C, D e E para renovação do Exame Toxicológico, o app CDT envia avisos quando sua CNH estiver prestes a vencer. O app também notifica quando há necessidade de realizar recall do veículo com orientações sobre como entrar em contato com o fabricante, as providências necessárias para a resolução e os riscos caso não se efetue o reparo.

A credencial de estacionamento é um documento obrigatório para o uso de vagas de estacionamento especiais, destinadas a pessoas idosas ou pessoas com deficiência (PcD) que possuam CNH emitida e válida. Essas vagas geralmente são indicadas por pintura no chão ou placas de sinalização vertical, seja em locais públicos ou estabelecimentos comerciais. Os veículos estacionados nas vagas reservadas, deverão exibir, obrigatoriamente, a credencial no painel do veículo, ou em outro local visível para efeito de fiscalização. Vale lembrar que a utilização de vagas em desacordo com a legislação, caracteriza infração prevista no Art. 181, inciso XVII do CTB. 

Mireli Obando, Comunicação Detran-MS Foto: Detran-MS