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Ipem alerta sobre cuidados na compra de presentes para o Dia das Mães

Da etiqueta deve constar o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica

Publicado em 08/05/2024 – 15:59 Por Flávia Albuquerque – Repórter da Agência Brasil – São Paulo

Por: Noticias Digital – 09/05/2024 – fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/

Com a proximidade do Dia das Mães – 12 de maio – e o aumento na procura por presentes, o Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo (Ipem-SP) está alertando os consumidores com relação aos presentes a serem comprados.

Um dos principais pontos é relacionado a itens de vestuário, cama, mesa ou banho porque produtos inadequados podem causar alergia. Uma das orientações é a de prestar atenção ao que está escrito nas etiquetas porque essas informações são fundamentais e devem seguir critérios específicos.

“As etiquetas devem conter seis informações em português: três sobre o fabricante ou importador, incluindo uma marca, Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e o país de origem, e outras três informações sobre o produto – composição têxtil, símbolos de cuidados com a conservação do produto e a informação sobre o tamanho”, informou o Ipem-SP.

Na composição têxtil todos os tipos de fibras ou filamentos usados para a produção da peça, devem estar mencionados com a indicação percentual de cada um deles, inclusive forro – se houver – (70% algodão e 30% poliéster, forro 100% poliéster, por exemplo). Entretanto, é proibido o uso dos nomes das marcas comerciais ou em inglês (como nylonpopeline, lycra, lurex e rayon).

Roupas

O tamanho das roupas pode ser indicado por numeração ou letras (38, 40, 42; P, M, G, por exemplo), e a visualização dessa informação deve ser fácil. No caso de produtos embalados hermeticamente, a embalagem deve mostrar a composição têxtil, país de origem, tamanho e, quando apresentar mais de uma unidade, devem ser informados o número de unidades e a impossibilidade de serem vendidas separadamente.

“Nos produtos embalados de cama, mesa e banho deve constar a dimensão indicada por meio do SI (Sistema Internacional de Unidades) de cada componente da embalagem, além das informações da composição têxtil e país de origem”, explicou o Ipem-SP.

A etiqueta também deve conter orientação para a conservação e tratamento do item, o que pode ser indicado por símbolos ou textos. A sequência correta é a mesma usada por uma dona de casa para conservar os produtos têxteis, como lavagem, alvejamento (utilização de alvejantes a base de cloro ou de oxigênio), secagem em máquina ou ao natural, passadoria (ferro de passar) e limpeza profissional (lavagem a seco e/ou a úmido).

Eletrodomésticos

Para o caso de o presente ser um eletrodoméstico, a orientação é a de verificar se existe a Etiqueta Nacional de Conservação de Energia, que informa sobre o consumo de energia.

Já as lavadoras e fogões devem apresentar também dados sobre consumo de água e gás. No caso de eletrodomésticos – como secador de cabelo, chapinha e ferro de enrolar cabelo – é necessário que conste tanto no produto quanto na embalagem o selo do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro).

“O consumo de energia é indicado por uma escala colorida com letras de A a G, que apresentam os níveis de consumo do aparelho. Uma sete preta com a letra correspondente ao consumo daquele aparelho informa o seu nível de eficiência energética. Assim, é fácil saber, por exemplo, que um produto classificado com letra A é mais eficiente (gasta menos) do que um com a letra C”, afirmou o Ipem-SP.

A recomendação é a de que o consumidor compre esses itens em lojas formais, sempre pedindo a nota fiscal e a garantia de comprovação de origem do produto para uma eventual necessidade de denúncia. No caso de irregularidades, as empresas autuadas têm dez dias para apresentar defesa ao órgão. De acordo com a lei federal 9.933/99, as multas podem chegar a R$ 1,5 milhão.

Para obter mais informações sobre o uso da Etiqueta Nacional de Conservação de Energia, acesse o link.   

Edição: Kleber Sampaio