Cerca de 20 mil podem ser demitidos no MS com suspensão da desoneração da folha
Estimativas do Setlog/MS também apontam para outros “efeitos”, como aumento substancial das tarifas de frete e “quebra” de empresas do setor
Da Redação
Por: Noticias Digital – 07/05/2024 – fonte: https://www.jd1noticias.com/
A decisão do ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspende a lei que prorrogou a desoneração da folha de pagamento, deve resultar na demissão de cerca de 20 mil pessoas que trabalham no setor de Transportes a partir do dia 20, segundo estimativa do Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas e Logística do Estado de Mato Grosso do Sul (Setlog/MS).
No Estado, o setor emprega pelo menos 100 mil pessoas, entre empregos diretos e indiretos, mas com a suspensão da desoneração, o Sindicato prevê um grande número de demissões, o que pode resultar em impactos sociais e econômicos para todo o Estado.
A decisão do STF foi proferida por meio de liminar concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) 7633, em que o governo questiona a validade de dispositivos da Lei 14.784/2023, que prorrogava a desoneração da folha de pagamento até 2027.
Dorival de Oliveira, gerente do Setlog/MS, explica que essa medida foi amplamente discutida, e que o questionamento por parte do governo traz prejuízos ao Brasil. “O governo insiste em questionar uma medida que foi amplamente debatida no Congresso Nacional e aprovada pelos parlamentares no ano passado. Isso causa insegurança jurídica, desemprego e retração na economia”, pontuou.
Com a suspensão da lei, a partir de 20 de maio, as empresas terão que pagar ao governo 20% sobre a folha de pagamento em vez de 1% a 4,5% sobre a receita bruta. Segundo estimativas de associações e sindicatos, a oneração resultará na demissão de mais de 1 milhão de brasileiros em todo o país.
No setor de Transportes, se estima que, caso a decisão seja mantida, também ocorra um aumento substancial das tarifas de frete praticadas atualmente, além de um recrudescimento da inflação, demissão de uma parcela significativa dos colaboradores e a “quebra” de empresas do segmento.
A decisão monocromática de Zanin ainda será submetida ao Plenário Virtual do STF.