Novo ‘Morar Legal’ deve beneficiar mais de 10 mil inadimplentes em Mato Grosso do Sul

O programa que foi criado pelo Governo do Estado ainda passará por votação na Assembleia Legislativa; deve renegociar até 80% de descontos para pagamentos à vista

JOÃO GABRIEL VILALBA

Por: Noticias Digital – 07/05/2024 – fonte: https://correiodoestado.com.br/

Novo ‘Morar Legal’ deve beneficiar mais de 10 mil inadimplentes em Mato Grosso do Sul – Foto: Arquivo

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul recebeu o Projeto de Lei criado pelo Governo do Estado, que institui o Programa de Recuperação de Créditos, Facilitação em Renegociações de Dívidas e Regularização da Titularidade dos Contratos Habitacionais, o Novo Morar Legal.

De acordo com os documentos entregues pelo Poder Executivo, o programa deve substituir o atual Morar Legal, que atualmente atende 9.700 beneficiários inadimplentes em Mato Grosso do Sul.

Conforme o texto, o Governo de Mato Grosso do Sul pretende realizar alterações no programa para que os sul-mato-grossenses possam ser beneficiados com imóveis pela Agência de Habitação Popular (AGEHAB).

A expectativa é que o novo programa possa regularizar mais de 10 mil beneficiários inadimplentes, com mais de três prestações em atraso, aptos para serem regularizados como destinatários.

Ainda de acordo com o documento, o novo programa também deve permitir a regularização em favor de ocupantes que não sejam beneficiários legais do imóvel.  

 No caso da renegociação de dívidas nos contratos relativos à carteira imobiliária originária da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano de Mato Grosso do Sul (CDHU) será concedido no saldo devedor atualizado, incluindo prestações em  vencimento, com descontos de até  80% para pagamento à vista e 65% para pagamento parcelado em até 360 (trezentos e sessenta) meses (30 anos).

Sobre as dívidas do ocupante do imóvel, o beneficiário titular poderá pedir o pagamento à vista ou parcelamento em até 120 meses, correspondente ao valor total das parcelas inadimplidas dentro do que está concedido no contrato com desconto de até 40% sobre juros e multa que será cobrado.