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Deputado Rinaldo cobra regulamentação de lei que destina 1% do ICMS de cigarro a Fundo Estadual

Por: Noticias Digital – 06/04/2024 – fonte: Assessoria de Comunicação


O deputado Professor Rinaldo Modesto (Podemos/MS), usou a tribuna da ALEMS, para cobrar a regulamentação da Lei 4.751 de 2015, que estabelece o repasse de 1% da receita do ICMS incidente nas operações internas ou de importação de bebidas alcoólicas, fumo e cigarros, ao Fundo Estadual.

Rinaldo defendeu a regulamentação da Lei para que os convênios possam ser efetivados e os recursos destinados às instituições. “Estive no lançamento do livro que conta a história dos 100 anos do Asilo São João Bosco. Uma entidade referência para Mato Grosso do Sul, que necessita de ajuda do Poder Público. Assim com o asilo, outras instituições precisam de recursos para manter o trabalho social. Hoje aqui, peço atenção e celeridade para que o Governo do Estado faça a regulamentação da lei”, destacou o parlamentar.

Para o deputado, com a regulamentação da Lei, muitas entidades serão beneficiadas e poderão exercer suas atividades de maneira mais ampla e de qualidade. “Ao menos R$ 20 milhões por ano estão sendo deixados de ser repassado para essas organizações do terceiro setor. O 1% da arrecadação dos tributos destas operações, para as instituições que tratam de pessoas em situação de vulnerabilidade, sejam elas idosas, crianças, portadoras de necessidades especiais e até mesmo no tratamento de dependentes químicos, é de grande ajuda, pois é através muitas vezes de emendas parlamentares, que conseguem se manter, e esse recurso seria mais uma ajuda para que o serviço que prestam para a sociedade, possa chegar para todos que necessitam, e a gente sabe que a demanda é muito grande”.

O Fundo Estadual foi criado para autorizar a criação de convênios entre o Governo do Estado e organizações da sociedade civil que atuem no atendimento, prevenção e na recuperação de dependentes de álcool e de outras drogas, ou que atendam pessoas com deficiência ou idosos abrigados em longa permanência.