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É lei! Doulas podem atuar em maternidades e hospitais públicos e privados em Campo Grande

Estabelecimentos devem dar acesso às ajudantes e não podem cobrar valor extra

Por Thiago de Souza

Por: Noticias Digital – 21/03/2024 – fonte: https://www.topmidianews.com.br/

Lei foi sancionada pela prefeita Adriane Lopes – ilustrativa – Crédito: Ricardo Pinho FHS – arquivo

Prefeita Adriane Lopes (Progressistas) sancionou lei que permite a presença de doulas em maternidades e hospitais públicos e privados em Campo Grande. A sanção foi publicada no Diário Oficial do Município desta terça-feira (19). 

Conforme a divulgação, os estabelecimentos citados são obrigados a permitirem a presença dessas auxiliares durante todo o trabalho de parto, seja vaginal ou cesárea, situação de aborto legal e espontâneo. 

Ainda de acordo com o texto, as doulas podem acompanhar procedimentos de indução do parto, parto prematuro e de natimorto, casos de intercorrências e procedimentos anestésicos, desde o acolhimento e admissão da gestante até o pós-parto imediato em todo o ambiente hospitalar. 

”… incluindo salas de parto, centros cirúrgicos, enfermarias, apartamentos, salas de pré-parto, parto e pós–parto-PPP, postos de recepção, salas de espera e salas de recuperação pós-cirúrgica, sempre que solicitadas pela parturiente, sem a exigência de ônus e/ou vínculos empregatícios com os estabelecimentos acima especificados”, diz trecho da legislação. 

Foi destacado também, entre vários outros pontos, que os hospitais ficam proibidos de promoverem quaisquer cobranças por isso. 

A lei em questão é a n. 7.210, de março de 2024, aprovada pela Câmara Municipal de Campo Grande.