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Conta de Luz Zero: Atenção, beneficiários! Recadastramento ao programa já pode ser feito

O prazo final para refazer cadastro é 10 de maio de 2024 e processo é digital

Gabrielly Gonzalez, com assessoria

Por: Noticias Digital – 05/02/2024 – fonte: https://www.jd1noticias.com/

Programa ‘Conta de Luz Zero’   ( (Foto: Edemir Rodrigues/Governo do Estado)

Os beneficiários do programa Energia Social: Conta de Luz Zero, programa do Governo do Estado que paga a conta de luz, devem realizar recadastramento no site www.sead.ms.gov.br. O processo de recadastramento é todo digital. O prazo final para recadastramento é 10 de maio de 2024.

Com a ação, a Sead (Secretaria de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos), que gerencia o programa, pretende garantir que todos os beneficiários que precisam do programa, continuem sendo contemplados, conforme explica a titular da pasta, Patrícia Cozzolino.

“Esse recadastramento vai permitir que as pessoas em vulnerabilidade social, que contam todo mês com o Energia Social, continuem com seu benefício. Na estrutura dos programas sociais, como o Mais Social e o Cuidar de Quem Cuida, a conta de luz paga pelo Governo do Estado representa, sem dúvidas, uma parcela importante na proteção social. Na prática, um valor que seria destinado para a conta de luz pode ser direcionado pela família para a compra de um material escolar, remédio na farmácia ou até mesmo uma compra no mercado”, detalha a secretária.

Em média, são mais de 154 mil famílias beneficiadas pelo programa. Dentre outras solicitações, no ato do recadastramento, o beneficiário deverá enviar de forma digital a fatura de energia elétrica, foto atualizada e documentos pessoais. Na fatura mensal de cada beneficiário também haverá aviso alertando da necessidade de recadastramento.

Por meio de lei, publicada em dezembro de 2023, o Governo do Estado garante o programa Energia Social: Conta de Luz Zero até 2026, contemplando também às famílias que tenham entre seus membros, residentes na unidade consumidora, com consumo de até 530 KW/h, pessoa com patologia cujo tratamento médico requer o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para seu funcionamento, demandam consumo de energia elétrica (eletrodependentes).