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Nova lei obriga alerta em rótulos de medicamentos consideradas ‘doping’

Por: Noticias Digital – 17/01/2024 – fonte: https://oestadoonline.com.br/

Objetivo é evitar doping acidental, quando atletas ingerem substâncias proibidas de forma inadvertida em medicamento com outra finalidade. - Foto: Ilustrativa/Freepik
Objetivo é evitar doping acidental, quando atletas ingerem substâncias proibidas de forma inadvertida em medicamento com outra finalidade. – Foto: Ilustrativa/Freepik

Na última sexta-feira (12), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.806/24, que impõe a obrigatoriedade de alertas nos rótulos, bulas e materiais publicitários de medicamentos que contenham substâncias passíveis de serem consideradas doping. A medida, aprovada pelo Congresso Nacional, busca reduzir o risco de atletas consumirem inadvertidamente substâncias vedadas pelas autoridades antidopagem, evitando assim o doping acidental e suas consequências, como a proibição de participar de competições esportivas. A nova norma entrará em vigor em 180 dias.

A Lei 14.806/24, assinada pela ministra da Saúde, Nísia Trindade, e pelo ministro do Esporte, André Fufuca, representa um passo importante na proteção da integridade do esporte e na promoção de práticas esportivas justas. O alerta obrigatório em rótulos visa informar claramente aos consumidores, especialmente atletas, sobre a presença de substâncias que podem resultar em doping.

O Que é Doping?

A Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem (ABCD) define doping como a utilização de substâncias ou métodos proibidos, capazes de promover alterações físicas. Em contextos esportivos, o doping é considerado uma prática antidesportiva que compromete a integridade das competições.

O Comitê Olímpico do Brasil (COB) recomenda que atletas verifiquem cuidadosamente a composição de qualquer medicamento, suplemento ou ervas medicinais antes de consumi-los, assegurando que não contenham substâncias proibidas. A orientação é consultar um médico do esporte ou entrar em contato com o COB para esclarecimentos. Para atletas em viagem internacional que necessitem de medicamentos adquiridos no exterior, o COB sugere consultar o Global DRO (Global Drug Reference Online).

Proteção da Integridade Esportiva

A implementação desta nova legislação reforça o compromisso do Brasil em manter a integridade e a ética no cenário esportivo, alinhando-se aos padrões internacionais de combate ao doping. A expectativa é que a medida contribua para a conscientização dos atletas e para a prevenção de casos de doping acidental, preservando a reputação e a carreira dos competidores.

Com informações de Nathan Victor – Ministério da Saúde